Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS - e da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF.
Parágrafo único
Os recursos repassados deverão ser utilizados para a qualificação e o aprimoramento da gestão do SUAS, bem como da gestão do Programa Bolsa Família, do Cadastro Único ou outro que venha a ser criado no âmbito da Assistência Social.