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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 4º

São componentes dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade os serviços já instituídos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS - e os que venham a ser criados no âmbito da Assistência Social.