Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos estaduais destinados ao cofinanciamento dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de Financiamento:
I
Bloco da Proteção Social Básica;
II
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
III
Bloco da Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e
IV
Bloco dos Benefícios Eventuais.