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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 3º

Os recursos estaduais destinados ao cofinanciamento dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de Financiamento:

I

Bloco da Proteção Social Básica;

II

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

III

Bloco da Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e

IV

Bloco dos Benefícios Eventuais.