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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.256, de 18 de abril de 2013.