Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.256, de 18 de abril de 2013.