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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 20

A Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.