Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.