Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A inobservância das obrigações e a execução em desconformidade ao estabelecido pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, bem como a aplicação em objeto diverso ao Plano de Ação, outra política ou fora da finalidade, acarretará a devolução, pelo Município, dos valores transferidos e atualizados monetariamente.