Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Eventual alteração quanto à execução do previsto no Plano de Ação, deverá ser previamente submetidas a aprovação do gestor estadual, sob pena de interrupção do repasse dos recursos.