Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O saldo dos recursos financeiros repassados na modalidade fundo a fundo, existentes no dia 31 de dezembro de cada ano, deverá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Plano de Ação, desde que o órgão gestor municipal de assistência social tenha assegurado à população, durante o exercício fiscal, os serviços cofinanciados sem descontinuidade.