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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 15

A execução dos recursos será acompanhada pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e pelos Conselhos de Assistência Social, observadas as respectivas competências, a fim de verificar se as ações executadas estão em conformidade com o Plano de Ação, com o Plano Municipal de Assistência Social, com a qualidade e eficiência dos serviços socioassistenciais cofinanciados, com o aprimoramento da gestão e com a concessão de benefícios eventuais conforme critérios definidos pelos CMA's.