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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 14

As informações prestadas presumem-se verdadeiras e são de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução das ações, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais, e à disposição da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE - e Tribunal de Contas do Estado - TCE, pelo prazo de dez anos, a contar da aprovação pela CAGE, e julgamento das contas do município pelo TCE.