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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 13

A prestação de contas dos recursos recebidos pelos FMAS do FEAS, será realizada anualmente mediante preenchimento eletrônico do relatório de gestão que deverá ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social para a aprovação e enviada ao gestor estadual.

§ 1º

A gestão municipal terá o prazo de noventa dias, após o término do exercício financeiro, para envio eletrônico da prestação de contas aprovada pelo CMAS.

§ 2º

Para fins de prestação de contas dos recursos recebidos do FEAS, de que trata o "caput" deste artigo, considera-se relatório de gestão as informações relativas à execução física e financeira dos recursos transferidos, em instrumento específico, disponibilizado pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.