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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 11

Os recursos transferidos fundo a fundo, deverão ser aplicados de acordo com o estabelecido no Plano de Ação e segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social, aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS.