Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos transferidos fundo a fundo, deverão ser aplicados de acordo com o estabelecido no Plano de Ação e segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social, aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS.