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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 1º

O repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, destinados ao cofinanciamento, de serviços, de programas, de projetos e de benefícios socioassistenciais e ao aprimoramento da gestão, serão efetuados de acordo com o disposto neste Decreto, bem como com os critérios pactuados pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e pela Comissão Intergestores Bipartite/RS - CIB/RS, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único

Os recursos financeiros consignados no FEAS deverão ter aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS.