Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Técnico da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será composto por dois representantes ou mais, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:
I
Secretaria da Saúde,
II
Secretaria da Educação; e
III
Secretaria de Assistência Socia l, e
IV
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar do Grupo Técnico outros técnicos das secretarias envolvidas cuja expertise esteja relacionada com as atribuições desta instância.