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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

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Art. 8º

O Grupo Técnico da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será composto por dois representantes ou mais, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:

I

Secretaria da Saúde,

II

Secretaria da Educação; e

III

Secretaria de Assistência Socia l, e

IV

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar do Grupo Técnico outros técnicos das secretarias envolvidas cuja expertise esteja relacionada com as atribuições desta instância.