Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista será desenvolvida de forma conjunta pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Saúde,
II
Secretaria da Educação; e
III
Secretaria de Assistência Social; e
IV
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.