Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica instituído incentivo financeiro estadual para a implantação e custeio dos Centros de Referência em TEA, Macrorregionais e Regionais, cujo valor e forma de prestação de contas será fixado em normativa específica, a ser publicada pelo Secretário de Estado da Saúde.