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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

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Art. 13

O Centro Regional de Referência em Transtornos do Espectro Autista - CRR em TEA será de referência regional e tem como objetivo principal o atendimento dos casos severos, graves e refratários da região de saúde respectiva, definidos por meio de protocolo previamente estabelecido, além de apoiar o trabalho matriciador do Centro Macrorregional de Referência em TEA.

Parágrafo único

Será habilitado um CRR em TEA por região de saúde do Estado, totalizando trinta serviços.