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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

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Art. 12

O Centro Macrorregional de Referência em Transtornos do Espectro Autista - CMR em TEA será de âmbito macrorregional e tem como objetivo principal a organização e o fortalecimento das redes municipais de assistência social, de educação e de saúde no atendimento às pessoas com autismo e suas famílias, por meio de Equipes Matriciadoras.

Parágrafo único

Será habilitado um CMR em TEA por macrorregião de saúde do Estado, e dois CMR na macrorregião de saúde metropolitana, totalizando oito serviços.