Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo Técnico tem caráter permanente, natureza deliberativa e, como atribuição principal, a implementação da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.