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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

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Art. 10

O Grupo Técnico tem caráter permanente, natureza deliberativa e, como atribuição principal, a implementação da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.