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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56491 de 05 de Maio de 2022

Institui Escola de Governo - EGOV-RS.

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Art. 4º

Os servidores e os empregados públicos estaduais, pessoas físicas ou jurídicas da sociedade civil convidados a atuarem na EGOV-RS em regime não remunerado, no caso de vontade e de interesse próprio em contribuir de forma voluntária com a disseminação do conhecimento, o farão mediante assinatura de termo pertinente.

§ 1º

Os servidores e os empregados públicos estaduais deverão estar autorizados pela sua chefia imediata para atuar na EGOV-RS, de modo a não prejudicar o exercício de sua função.

§ 2º

Os servidores públicos estaduais que atuarem em regime não remunerado na EGOV-RS farão jus a despesas de transporte e diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada, nos termos do art. 95 da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, a cargo da SPGG ou do órgão de origem do servidor.