Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56491 de 05 de Maio de 2022
Institui Escola de Governo - EGOV-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão atuar na Escola de Governo, com ou sem remuneração, os servidores e os empregados públicos estaduais, pessoas físicas ou jurídicas da sociedade civil convidados, que detenham conhecimento, habilidades e competências condizentes com as ações de qualificação ofertadas na Escola de Governo.
§ 1º
Atuarão como "multiplicadores do conhecimento" os servidores e os empregados públicos que detenham conhecimentos, habilidades e/ou experiência na área de atuação.
§ 2º
Atuarão como docentes os servidores e os empregados públicos que detenham conhecimentos, habilidades e/ou experiência na área de atuação, além de possuir formação específica para exercer atividade docente.