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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56491 de 05 de Maio de 2022

Institui Escola de Governo - EGOV-RS.

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Art. 3º

Poderão atuar na Escola de Governo, com ou sem remuneração, os servidores e os empregados públicos estaduais, pessoas físicas ou jurídicas da sociedade civil convidados, que detenham conhecimento, habilidades e competências condizentes com as ações de qualificação ofertadas na Escola de Governo.

§ 1º

Atuarão como "multiplicadores do conhecimento" os servidores e os empregados públicos que detenham conhecimentos, habilidades e/ou experiência na área de atuação.

§ 2º

Atuarão como docentes os servidores e os empregados públicos que detenham conhecimentos, habilidades e/ou experiência na área de atuação, além de possuir formação específica para exercer atividade docente.