Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56491 de 05 de Maio de 2022
Institui Escola de Governo - EGOV-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Escola de Governo - EGOV-RS compete a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das ações de qualificação, de formação, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos por meio da realização de ações de qualificação, em formato de oficinas, de palestras, de "workshops", de seminários, de congressos e de similares, de cursos livres, de cursos de extensão, de cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou à distância, com oferta direta ou indireta.
§ 1º
A oferta de capacitação na modalidade indireta poderá ocorrer em regime de cooperação técnica com demais instituições de ensino.
§ 2º
A EGOV-RS poderá, mediante parceria com outras Escolas de Governo e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, realizar a criação, a sistematização e a customização de ações de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para os servidores e os empregados públicos do Estado, da administração pública estadual direta e indireta, bem como ofertar ações por meio de produtos criados e pertencentes a outras Escolas de Governo, mediante e consolidação de parcerias que fomentem a cooperação técnica e o compartilhamento e gestão do conhecimento de forma integrada entre as escolas.
§ 3º
A EGOV-RS poderá ofertar as ações de qualificação na modalidade presencial em diferentes espaços públicos da esfera estadual, mediante acordos e parceiras, desde que supervisionadas e apoiadas no âmbito técnico e operacional.