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Artigo 23, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 23

A Gestão do Desempenho dos agentes públicos será composta pela dimensão institucional e pela dimensão individual.

§ 1º

A dimensão institucional é composta por metas estabelecidas a partir da estratégia governamental.

§ 2º

As metas serão atingidas de forma coletiva e atreladas à estrutura administrativa em que o agente público atua, incentivando o trabalho colaborativo e proporcionando o alinhamento entre as ações individuais dos agentes públicos e os objetivos do governo.

§ 3º

A dimensão individual é composta pelo processo de análise de competências, realizada no âmbito dos comportamentos do indivíduo e com base na Matriz de Competências do Estado, e pelas entregas individuais pactuadas com a respectiva liderança.