Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gestão do Desempenho dos agentes públicos será composta pela dimensão institucional e pela dimensão individual.
§ 1º
A dimensão institucional é composta por metas estabelecidas a partir da estratégia governamental.
§ 2º
As metas serão atingidas de forma coletiva e atreladas à estrutura administrativa em que o agente público atua, incentivando o trabalho colaborativo e proporcionando o alinhamento entre as ações individuais dos agentes públicos e os objetivos do governo.
§ 3º
A dimensão individual é composta pelo processo de análise de competências, realizada no âmbito dos comportamentos do indivíduo e com base na Matriz de Competências do Estado, e pelas entregas individuais pactuadas com a respectiva liderança.