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Artigo 21, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 21

A Gestão por Competências será referência para as práticas de atração, de seleção, de movimentação e de desenvolvimento dos agentes públicos, propiciando uma alocação eficiente da força de trabalho.

§ 1º

As competências comportamentais essenciais esperadas dos agentes públicos da administração pública estadual estão contempladas na Matriz de Competências do Estado, considerando a complexidade dos desafios e o nível de responsabilidade exigido para cada nível de liderança.

§ 2º

A SUGEP definirá e divulgará as competências comportamentais essenciais esperadas dos agentes públicos.

§ 3º

Os Órgãos Setoriais podem incluir competências comportamentais e técnicas à Matriz de Competências do Estado, formando assim uma Matriz de Competência específica do Órgão.