Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gestão por Competências será referência para as práticas de atração, de seleção, de movimentação e de desenvolvimento dos agentes públicos, propiciando uma alocação eficiente da força de trabalho.
§ 1º
As competências comportamentais essenciais esperadas dos agentes públicos da administração pública estadual estão contempladas na Matriz de Competências do Estado, considerando a complexidade dos desafios e o nível de responsabilidade exigido para cada nível de liderança.
§ 2º
A SUGEP definirá e divulgará as competências comportamentais essenciais esperadas dos agentes públicos.
§ 3º
Os Órgãos Setoriais podem incluir competências comportamentais e técnicas à Matriz de Competências do Estado, formando assim uma Matriz de Competência específica do Órgão.