Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A formulação, a orientação, o monitoramento e a avaliação da PGDP são atribuições da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SUGEP, a qual é composta pelos seguintes departamentos:
I
Escola de Governo - EGOV;
II
Departamento Central de Gestão da Vida Funcional - DVIDA;
III
Departamento Central de Gestão de Pessoas - DEGEP; e
IV
Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST.
Parágrafo único
A implementação da PGDP será de forma descentralizada pelos Órgãos Setoriais sob coordenação do Órgão Central.