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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 2º

A formulação, a orientação, o monitoramento e a avaliação da PGDP são atribuições da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SUGEP, a qual é composta pelos seguintes departamentos:

I

Escola de Governo - EGOV;

II

Departamento Central de Gestão da Vida Funcional - DVIDA;

III

Departamento Central de Gestão de Pessoas - DEGEP; e

IV

Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST.

Parágrafo único

A implementação da PGDP será de forma descentralizada pelos Órgãos Setoriais sob coordenação do Órgão Central.