Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A SUGEP deve garantir o planejamento de força de trabalho de forma estratégica, sistêmica, sustentável e perene, coordenando trabalhos conjuntos com os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas da administração pública estadual
§ 1º
A reestruturação de carreiras da administração pública estadual e a realização de concursos públicos deverá contar com a análise técnica do Órgão Central de Gestão de Pessoas
§ 2º
Os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas deverão reportar à SUGEP, quando demandados, informações no que se refere ao planejamento de força de trabalho do respectivo órgão ou entidade de atuação, seja no âmbito do quadro próprio ou do quadro transversal.