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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 19

A SUGEP deve garantir o planejamento de força de trabalho de forma estratégica, sistêmica, sustentável e perene, coordenando trabalhos conjuntos com os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas da administração pública estadual

§ 1º

A reestruturação de carreiras da administração pública estadual e a realização de concursos públicos deverá contar com a análise técnica do Órgão Central de Gestão de Pessoas

§ 2º

Os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas deverão reportar à SUGEP, quando demandados, informações no que se refere ao planejamento de força de trabalho do respectivo órgão ou entidade de atuação, seja no âmbito do quadro próprio ou do quadro transversal.