Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As lideranças serão selecionadas por competências e preferencialmente por processo seletivo público.

§ 1º

Os processos seletivos públicos constantes no "caput" deste artigo serão realizados por competências, de acordo com as orientações técnicas da SUGEP, e contemplarão etapas como:

I

análise de currículo;

II

análise de perfil profissional;

III

teste de aderência à vaga e à cultura organizacional;

IV

teste de crenças em relação ao serviço público e à cultura organizacional;

V

entrevista de mapeamento de competências e referências profissionais;

VI

entrevista com especialistas; e

VII

entrevista final com a liderança, a quem será subordinada.

§ 2º

O modelo de seleção por competências é viabilizado por meio do QualificaRS (https://qualificars.rs.gov.br/), iniciativa de responsabilidade da SUGEP.