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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 16

As lideranças serão selecionadas por competências e preferencialmente por processo seletivo público.

§ 1º

Os processos seletivos públicos constantes no "caput" deste artigo serão realizados por competências, de acordo com as orientações técnicas da SUGEP, e contemplarão etapas como:

I

análise de currículo;

II

análise de perfil profissional;

III

teste de aderência à vaga e à cultura organizacional;

IV

teste de crenças em relação ao serviço público e à cultura organizacional;

V

entrevista de mapeamento de competências e referências profissionais;

VI

entrevista com especialistas; e

VII

entrevista final com a liderança, a quem será subordinada.

§ 2º

O modelo de seleção por competências é viabilizado por meio do QualificaRS (https://qualificars.rs.gov.br/), iniciativa de responsabilidade da SUGEP.