Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As lideranças serão selecionadas por competências e preferencialmente por processo seletivo público.
§ 1º
Os processos seletivos públicos constantes no "caput" deste artigo serão realizados por competências, de acordo com as orientações técnicas da SUGEP, e contemplarão etapas como:
I
análise de currículo;
II
análise de perfil profissional;
III
teste de aderência à vaga e à cultura organizacional;
IV
teste de crenças em relação ao serviço público e à cultura organizacional;
V
entrevista de mapeamento de competências e referências profissionais;
VI
entrevista com especialistas; e
VII
entrevista final com a liderança, a quem será subordinada.
§ 2º
O modelo de seleção por competências é viabilizado por meio do QualificaRS (https://qualificars.rs.gov.br/), iniciativa de responsabilidade da SUGEP.