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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 10

A SUGEP proporcionará ações de valorização, de engajamento e de reconhecimento dos agentes públicos e coordenará sua implementação junto aos Órgãos Setoriais.

Parágrafo único

Os Órgãos Setoriais podem desenvolver ações voltadas para a valorização e o engajamento no seu âmbito de atuação, seguindo as disposições desta Política.