Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A SUGEP proporcionará ações de valorização, de engajamento e de reconhecimento dos agentes públicos e coordenará sua implementação junto aos Órgãos Setoriais.
Parágrafo único
Os Órgãos Setoriais podem desenvolver ações voltadas para a valorização e o engajamento no seu âmbito de atuação, seguindo as disposições desta Política.