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Artigo 75, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 75

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Portos RS, de atuação colegiada e individual.

§ 1º

se aos membros do Conselho Fiscal da Empresa as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/1976 e na Lei Federal nº 13.303/2016.

§ 2º

As atribuições e os poderes conferidos por lei e por este Estatuto ao Conselho Fiscal não podem ser delegados a outro órgão da Portos RS.

Anexo

Texto