Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Portos RS, de atuação colegiada e individual.
§ 1º
se aos membros do Conselho Fiscal da Empresa as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/1976 e na Lei Federal nº 13.303/2016.
§ 2º
As atribuições e os poderes conferidos por lei e por este Estatuto ao Conselho Fiscal não podem ser delegados a outro órgão da Portos RS.