Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive os indicados pelo setor empresarial e pela classe trabalhadora, deverão participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Portos RS sobre:
I
legislação societária, estatuto jurídico das empresas estatais e mercado de capitais;
II
divulgação de informações;
III
controle interno;
IV
Código de Conduta e Integridade;
V
Política de Gestão de Riscos;
VI
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VII
demais temas relacionados às atividades da Portos RS.