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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 37

Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive os indicados pelo setor empresarial e pela classe trabalhadora, deverão participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Portos RS sobre:

I

legislação societária, estatuto jurídico das empresas estatais e mercado de capitais;

II

divulgação de informações;

III

controle interno;

IV

Código de Conduta e Integridade;

V

Política de Gestão de Riscos;

VI

Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

VII

demais temas relacionados às atividades da Portos RS.

Anexo

Texto