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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 2º

A Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Honório Bicalho s/nº, podendo estabelecer, no País e no exterior, filiais, agências, sucursais, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos, nos termos deste Estatuto, respeitadas as disposições regulamentares.

Parágrafo único

Os Portos Organizados de Porto Alegre e Pelotas constituirão unidades administrativas da Portos RS.

Anexo

Texto