Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. a desempenhar as atribuições de autoridade portuária, na forma da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013, observado o disposto no Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
A Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Honório Bicalho s/nº, podendo estabelecer, no País e no exterior, filiais, agências, sucursais, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos, nos termos deste Estatuto, respeitadas as disposições regulamentares.
Parágrafo único
Os Portos Organizados de Porto Alegre e Pelotas constituirão unidades administrativas da Portos RS.