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Artigo 116, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 116

A Portos RS tem quadro próprio de pessoal estabelecido em carreiras, conforme Plano de Empregos, Carreira e Salários e Plano de Funções de Confiança, que definirá os empregos públicos do quadro próprio, os empregos públicos comissionados e as funções gratificadas, sendo composto por:

I

Quadro Próprio:

a

50 vagas de emprego público de nível superior; e

b

24 vagas de emprego público de nível médio;

II

Quadro de Funções de Confiança:

a

49 vagas de emprego público comissionados / vagas de funções de confiança.

Anexo

Texto