Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A Portos RS tem quadro próprio de pessoal estabelecido em carreiras, conforme Plano de Empregos, Carreira e Salários e Plano de Funções de Confiança, que definirá os empregos públicos do quadro próprio, os empregos públicos comissionados e as funções gratificadas, sendo composto por:
I
Quadro Próprio:
a
50 vagas de emprego público de nível superior; e
b
24 vagas de emprego público de nível médio;
II
Quadro de Funções de Confiança:
a
49 vagas de emprego público comissionados / vagas de funções de confiança.