Artigo 9º, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais compete:
I
prestar apoio e, se necessário, operar as ações internacionais elaboradas e executadas pela administração pública estadual, visando, além da geração de trabalho e renda:
a
a promoção comercial e o fomento à cultura exportadora;
b
a execução das estratégias de atração de investimentos estrangeiros do Estado; e
c
o fomento à competitividade e a expansão dos setores econômicos estratégicos do Estado no mercado internacional.
II
fomentar, articular e promover, em conjunto com o Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, ações em parceria entre a Secretaria e as entidades representativas dos setores empresariais e de classe de caráter estadual e nacional, com o objetivo de desenvolver a Política Industrial do Estado;
III
realizar ações com vista à captação de recursos financeiros, humanos e institucionais junto aos órgãos nacionais e internacionais, com o objetivo de dar suporte aos projetos que integram a Política de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive no âmbito da pesquisa cientifica e da inovação tecnológica, sem prejuízo às atribuições da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IV
exercer as funções de Secretaria Executiva do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011;
V
realizar a organização e/ou suporte, inclusive quanto aos procedimentos administrativos necessários de missões internacionais lideradas por outros órgãos da administração pública estadual, quando solicitado;
VI
colaborar, mediante solicitação, com as atividades relacionadas com tradução e interpretação dos demais órgãos da administração pública estadual;
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 1º
À Divisão de Promoção Comercial compete:
I
orientar os empresários gaúchos para sua inserção no mercado internacional por meio de ações de fomento à cultura exportadora;
II
executar as atribuições da SEDEC previstas no Programa Invest/RS;
III
conduzir as ações de atração de investimentos internacionais, devendo prospectar novos investimentos e constituir um canal de comunicação permanente com os potenciais investidores;
IV
coordenar o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais, contribuindo para a participação dessas organizações em estandes coletivos, de acordo com os setores estratégicos da economia do Estado;
V
divulgar as potencialidades do Estado como destino preferencial para investimentos;
VI
planejar as missões internacionais de atração de investimentos; e,
VII
organizar a logística, elaborar/compilar relatórios e acompanhar os resultados das atividades indicadas no inciso VI deste parágrafo; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 2º
À Divisão de Relações Consulares compete:
I
coordenar e fomentar as ações de cooperação internacional do Estado, em especial, os convênios de fraternidade firmados no âmbito da administração pública estadual;
II
coordenar e acompanhar as relações da administração pública estadual com o corpo diplomático e consular acreditado no Brasil e, em especial, no Estado; e
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 3º
À Divisão de Assuntos do Mercosul compete:
I
acompanhar e, se necessário, apoiar as ações da SEDEC em assuntos atinentes ao Mercosul e conexos;
II
atuar como Secretaria Executiva do Núcleo de Integração da Faixa de Fronteira do Rio Grande do Sul com competência para convocar reuniões, dar suporte material e humano para as atividades do NÚCLEO/RS, elaborar memórias de reuniões e demais registros que se fizerem necessários, fulcro no Decreto nº 53.119, de junho de 2016; e
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 4º
À Divisão de Inteligência de Mercado compete:
I
desenvolver notas técnicas, estudos de mercados, cenários internacionais e outros conteúdos para subsidiar a elaboração de estratégias e a tomada de decisões no âmbito da atração de investimentos e da promoção comercial;
II
revisar, atualizar, compilar e disponibilizar informações sobre o Estado no âmbito da atração de investimentos e da promoção comercial;
III
apreciar as proposições de ações internacionais que tenham como escopo matérias que sejam do interesse da SEDEC;
IV
compilar os resultados das ações internacionais, sobretudo àquelas concernentes a Política de Desenvolvimento, para a avaliação periódica de desempenho; e
V
coordenar as atividades de tradução e de interpretação da SEDEC, realizando traduções, versões e revisões de correspondências, documentos, relatórios técnicos, materiais informativos, entre outros; e efetuando a interpretação consecutiva em reuniões de trabalho, eventos oficiais e acompanhamentos de missões de atração de investimentos recebidas pelo Estado.