Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Direção Geral compete:
I
coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria, com vista a uniformidade de gestão;
II
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
III
coordenar e orientar a elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria;
IV
subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades administrativas da Pasta;
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.