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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 8º

À Direção Geral compete:

I

coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria, com vista a uniformidade de gestão;

II

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

III

coordenar e orientar a elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria;

IV

subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades administrativas da Pasta;

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.