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Artigo 7º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 7º

Ao Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP - Central do Sistema, compete:

I

elaborar a política industrial do Estado, definindo os setores estratégicos de atividades produtivas industriais, a ser aprovada por meio de Decreto pelo Governador do Estado, na condição de Presidente do sistema;

II

detalhar fluxos administrativos, objetivando a racionalização dos trâmites de projetos, permitindo o melhor atendimento ao empresário investidor;

III

propor programas e projetos que visem à atração de investimentos para o Estado e estimular a expansão dos já existentes;

IV

propor e monitorar convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres necessários à operacionalização dos programas para a atração e o desenvolvimento de atividades produtivas;

V

coordenar as ações estratégicas relacionadas ao Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, bem como do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS - e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS;

VI

indicar o titular da Coordenadoria Adjunta, o qual será designado por ato do Governador do Estado;

VII

expedir resoluções disciplinando o seu funcionamento e a forma que tomarão os atos administrativos necessários a esse fim; e

VIII

outras atribuições que lhe forem conferidas por normativas legais e regulamentos.