Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP - Central do Sistema, compete:
I
elaborar a política industrial do Estado, definindo os setores estratégicos de atividades produtivas industriais, a ser aprovada por meio de Decreto pelo Governador do Estado, na condição de Presidente do sistema;
II
detalhar fluxos administrativos, objetivando a racionalização dos trâmites de projetos, permitindo o melhor atendimento ao empresário investidor;
III
propor programas e projetos que visem à atração de investimentos para o Estado e estimular a expansão dos já existentes;
IV
propor e monitorar convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres necessários à operacionalização dos programas para a atração e o desenvolvimento de atividades produtivas;
V
coordenar as ações estratégicas relacionadas ao Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, bem como do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS - e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS;
VI
indicar o titular da Coordenadoria Adjunta, o qual será designado por ato do Governador do Estado;
VII
expedir resoluções disciplinando o seu funcionamento e a forma que tomarão os atos administrativos necessários a esse fim; e
VIII
outras atribuições que lhe forem conferidas por normativas legais e regulamentos.