Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Assessoria de Comunicação compete:
I
assessorar o Secretário de Estado nos assuntos relacionados à comunicação social da SEDEC e coordenar a comunicação interna e institucional da Secretaria;
II
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
III
planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria, que promovam os valores e a imagem da instituição;
IV
coletar, organizar e manter arquivos, inclusive os arquivos eletrônicos, das matérias relativas à atuação da Secretaria e entidades supervisionadas, bem como outras de interesse da SEDEC veiculadas pelos meios de comunicação;
V
gerenciar o portal institucional da Secretaria e as redes sociais oficiais, bem como monitorá-las nos assuntos correlatos à Secretaria;
VI
acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário de Estado;
VII
zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da Secretaria de Comunicação - SECOM;
VIII
executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IX
planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação; e
X
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.